Em função de publicação em órgãos de imprensa a cerca de nepotismo na gestão municipal esclarece:
Existem dois parentes nomeados, uma sobrinha que ja foi exonerada desde de o primeiro dia de junho, a mesma recebia o vencimento mensal 1500 R$, e minha esposa Rita Cruz Valete, que está como titular da pasta da Assistência Social, mas que já é servidora do município há aproximadamente 30 anos. Portanto venho a público externar e registrar a surpresa e irresignação diante da distorção de um trecho de uma entrevista dada ao Jornal Correio da Bahia sobre a referida denúncia, bem como a repercussão materializada, em função de que todas as nomeações de servidores para o nosso Secretariado, seguiram e cumpriram com extremo rigor à legalidade e a lisura para tanto, tudo em conformidade com o que autoriza e interpreta o (STF) Superior Tribunal Federal, Corte Constitucional Brasileira, sobre o tema através da Súmula Vinculante- 13/STF, onde fica assegurado, que; a nomeação para cargo de natureza de agente político, mesmo que trate de alguma relação de parentesco até o terceiro grau, é plenamente legítima e possível, pois não se enquadra na hipótese de nepotismo.
Fica aqui esclarecido que ha apenas 01 (um) caso de ligação direta com a autoridade nomeante, no caso, a Primeira Dama, que ocupa o cargo de Assistência Social. Me coloco ao inteiro dispor não só dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, e dos Tribunais de Controle de Contas Públicas, mas principalmente, da sociedade, dos cidadãos e cidadãs, para quasiquer esclarecimento sobre a legalidade dos fatos e atos.
Antonio C.Bandeira Valete
Prefeito de Jussari
Existem dois parentes nomeados, uma sobrinha que ja foi exonerada desde de o primeiro dia de junho, a mesma recebia o vencimento mensal 1500 R$, e minha esposa Rita Cruz Valete, que está como titular da pasta da Assistência Social, mas que já é servidora do município há aproximadamente 30 anos. Portanto venho a público externar e registrar a surpresa e irresignação diante da distorção de um trecho de uma entrevista dada ao Jornal Correio da Bahia sobre a referida denúncia, bem como a repercussão materializada, em função de que todas as nomeações de servidores para o nosso Secretariado, seguiram e cumpriram com extremo rigor à legalidade e a lisura para tanto, tudo em conformidade com o que autoriza e interpreta o (STF) Superior Tribunal Federal, Corte Constitucional Brasileira, sobre o tema através da Súmula Vinculante- 13/STF, onde fica assegurado, que; a nomeação para cargo de natureza de agente político, mesmo que trate de alguma relação de parentesco até o terceiro grau, é plenamente legítima e possível, pois não se enquadra na hipótese de nepotismo.
Fica aqui esclarecido que ha apenas 01 (um) caso de ligação direta com a autoridade nomeante, no caso, a Primeira Dama, que ocupa o cargo de Assistência Social. Me coloco ao inteiro dispor não só dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, e dos Tribunais de Controle de Contas Públicas, mas principalmente, da sociedade, dos cidadãos e cidadãs, para quasiquer esclarecimento sobre a legalidade dos fatos e atos.
Antonio C.Bandeira Valete
Prefeito de Jussari