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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Dr. Cosme Araújo manifesta repúdio a proposta que reduz pena para agente de segurança publica que cometer erro

Na manhã desta quarta feira (08), o Defensor do Povo, Dr. Cosme Araújo, no uso do seu espaço no Programa O Quarto Poder, transmitido diariamente pela RadioWeb O Defensor, teceu seu ponto de vista com relação ao Projeto de Lei 8060/17, de autoria do Deputado paulista, Capitão Augusto (PR), que reduz de 1/6 a 1/3 a pena para o agente de segurança publica que cometer um erro que resulte em crime durante o exercício de suas atribuições.
A proposta acrescenta o dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Porém para o Dr. Cosme Araújo, a proposta não é compatível com a realidade brasileira, devido aos inúmeros casos de arbitrariedades cometidas pelos agentes de segurança publica, espalhados pelo país. “ Temos uma fragilidade exorbitante em nosso sistema de segurança, alguns policiais despreparados que utilizam a força física e o poder de armas de fogo para atentarem contra a vida de cidadãos. É inadmissível que este projeto seja aprovado. Vamos levar a discussão para todas as esferas da sociedade, afim de impedir que esta proposta passe pelo plenário da Câmara”, afirmou o advogado criminalista Dr. Cosme Araújo.
O relator da proposta, deputado Cabo Sabino (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação. “O agente público deve estar revestido de certas prerrogativas inerentes ao risco das atribuições que exerce em nome da sociedade”, declarou Sabino.
Ocorre que, já existem no Código Penal as excludentes de ilicitudes que alcançam os agentes públicos, mormente ao cidadão comum. Dá carta branca para agentes públicos poder errar, é uma heresia, portanto, uma temeridade, pois, de uma maneira ainda que indireta revoga a lei de abuso de autoridade, quando o agente alegar que houve erro numa ação arbitrária.
Este conceito de erro neste famigerado projeto de lei é aberto, portanto, é inconstitucional, até porque, todos são iguais perante a lei.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.

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