O Tribunal de Contas do Município julgou improcedente as contas do prefeito Djalma Orrico (PSD) referente ao exercício financeiro do ano de 2018, em sessão realizada nesta quarta-feira dia 18. O índice pessoal chegou a casa dos 59,84% da receita corrente líquida. Pela lei de responsabilidade fiscal o índice pessoal deve representar 54% da receita corrente líquida. O Prefeito Djalma Orrico foi multado em valores de 48,503.52 o que representa 30% do seu salário enquanto gestor do município. O mesmo ainda foi multado em 4,5 mil R$ em outras irregularidades em contratações verificados através da análise técnica pelo conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer técnico do Tribunal de Contas dos Municípios.
Por: Wender Lima.
Da redação do blog Tribuna de Palmira.
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