Uma representação contra os ex-prefeitos de Camaçari, Luiz Carlos Caetano e Ademar Delgado das Chagas, será formulada ao Ministério Público Estadual (MP-BA) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O parecer, que foi emitido na sessão desta terça-feira (21), busca a apuração de uma suposta prática de improbidade administrativa na prorrogação indevida de alguns contratos, no valor total de R$62.697.682,43.
O termo de ocorrência apontou que as prorrogações contratuais, mediante termos aditivos, foram fundamentadas na natureza continuada do serviço, tanto pela administração de Ademar Delgado das Chegas, cujas aditivações somaram o montante de R$46.423.047,92, quanto na de Luiz Carlos Caetano, em que as prorrogações contratuais foram na ordem de R$16.274.634,51. A relatoria considerou a prorrogação como burlatória ao inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo sem que os objetos correspondentes fossem de natureza continuada. Há irregularidades nas prorrogações das empresas: prorrogações contratuais das empresas: LN Construtora, Santacruz Engenharia, Sanjuan Engenharia, Reconart Construtora, HA Engenharia e Dallas Construções e Serviços. Os 10 termos aditivos que foram analisados tiveram aditivações de 25% do contrato original, sem levar em consideração a necessidade de cada aditivado, o é uma falha na elaboração dos projetos básico e executivo das obras. Quatro aditivos revelaram, ainda, distorções nos preços praticados, com variação de 7,14% a 42,76% quando comparados aos preços SINAPI, principalmente nos serviços de pavimentação. Conselheiro e relator do processo, Plínio Carneiro Filho, aplicou a multa de R$50.708,00 a cada um dos gestores citados. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela procedência do termo de ocorrência e ressaltou que as prorrogações contratuais apresentaram justificativas genéricas, que não explicitam devidamente a permanência das necessidades públicas atendidas pelos contratos prorrogados, o que seria fundamental para aferir a incidência da hipótese do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Ainda cabe recurso da decisão.
terça-feira, 21 de março de 2017
Home »
» Ex-prefeitos de Camaçari serão investigados por Improbidade Administrativa
Ex-prefeitos de Camaçari serão investigados por Improbidade Administrativa
Related Posts:
Itajuípe: Site oficial amplia transparência sobre ações para combate à COVID-19 A Prefeitura Municipal de Itajuípe tem realizado inúmeras ações desde que teve início os efeitos da pandemia de Covid-19 no município. Além de ações voltadas para a contenção da contaminação na cidade, como priorização das… Read More
Canavieiras: Moradores se despedem de ex-prefeito; suspeita é de Covid-19 O enterro do ex-prefeito de Canavieiras, no litoral sul, Almir Melo, foi seguido por uma multidão. Segundo o site Políticos do Sul da Bahia, o fato ocorreu na manhã desta segunda-feira (29). No cortejo, pessoas … Read More
Itabuna: Fernando Gomes declara que comércio reabre nesta quarta-feira O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (PTC), declarou que vai publicar um decreto reabrindo o comércio da cidade a parte desta quarta-feira:“vamos publicar o decreto ainda hoje a tarde para reabrir o comércio. Vamos seguir… Read More
Governo volta atrás e quer estender auxílio emergencial em duas parcelas de R$ 600 O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anuncia nesta terça-feira (30) a prorrogação do auxílio emergencial e, segundo membros do governo, o Executivo caminha para conceder mais duas parcelas de R$ 600. Fontes a… Read More
Camacã: Técnica de enfermagem morre devido à Covid-19 Uma técnica de enfermagem, de 35 anos, de Camacã, no sul baiano, veio a óbito em decorrência do novo coronavírus. Segundo o G1, Márcia de Araújo Santos morreu no Hospital Costa do Cacau (HCC), em Ilhéus, na mesma região, o… Read More
0 comentários:
Postar um comentário