Sponsor

ITAJU DO COLONIA

ITAJU DO COLONIA
VREADORA AUGUSTA

PALMIRA

PALMIRA
POINTER DO AÇAI

Itaju do Colônia

Itaju do Colônia
Rádio jornal de Itabuna

Itabuna

Itabuna
Rádio Nacional de Itabuna

Floresta Azul

Floresta Azul
Vereadora Daniela Larangeiras

Floresta Azul

Floresta Azul
Vereadora Daniela Laranjeira

terça-feira, 21 de março de 2017

Ex-prefeitos de Camaçari serão investigados por Improbidade Administrativa

Uma representação contra os ex-prefeitos de Camaçari, Luiz Carlos Caetano e Ademar Delgado das Chagas, será formulada ao Ministério Público Estadual (MP-BA) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O parecer, que foi emitido na sessão desta terça-feira (21), busca a apuração de uma suposta prática de improbidade administrativa na prorrogação indevida de alguns contratos, no valor total de R$62.697.682,43.
O termo de ocorrência apontou que as prorrogações contratuais, mediante termos aditivos, foram fundamentadas na natureza continuada do serviço, tanto pela administração de Ademar Delgado das Chegas, cujas aditivações somaram o montante de R$46.423.047,92, quanto na de Luiz Carlos Caetano, em que as prorrogações contratuais foram na ordem de R$16.274.634,51. A relatoria considerou a prorrogação como burlatória ao inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo sem que os objetos correspondentes fossem de natureza continuada. Há irregularidades nas prorrogações das empresas: prorrogações contratuais das empresas: LN Construtora, Santacruz Engenharia, Sanjuan Engenharia, Reconart Construtora, HA Engenharia e Dallas Construções e Serviços. Os 10 termos aditivos que foram analisados tiveram aditivações de 25% do contrato original, sem levar em consideração a necessidade de cada aditivado, o é uma falha na elaboração dos projetos básico e executivo das obras. Quatro aditivos revelaram, ainda, distorções nos preços praticados, com variação de 7,14% a 42,76% quando comparados aos preços SINAPI, principalmente nos serviços de pavimentação. Conselheiro e relator do processo, Plínio Carneiro Filho, aplicou a multa de R$50.708,00 a cada um dos gestores citados. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela procedência do termo de ocorrência e ressaltou que as prorrogações contratuais apresentaram justificativas genéricas, que não explicitam devidamente a permanência das necessidades públicas atendidas pelos contratos prorrogados, o que seria fundamental para aferir a incidência da hipótese do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Ainda cabe recurso da decisão.

0 comentários:

Postar um comentário