O pré-candidato à prefeito Humberto Matos foi denunciado por fazer
antecipação de campanha política no município, inclusive na distribuição
de máscaras de proteção ao covid-19. O juiz Relator do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA),
Henrique Gonçalves Trindade, confirmou a decisão de primeira instância,
emitida pela 27ª Zona Eleitoral da Cidade de Itabuna-BA, e julgou
improcedente a representação contra o pré-candidato a prefeito de Itapé,
Humberto Matos (PSD). De acordo com a sentença, Humberto Matos
encontra-se com seus direitos políticos assegurados e disputará as
eleições normalmente em Itapé. A violação da lei de antecipação de
campanha eleitoral é considerada crime, e resulta em multa aos
pré-candidatos.
Por: Wender Lima.
Da redação do blog Tribuna de Palmira.
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